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Câmara: CCJ aprova fim da prisão especial para quem tem diploma

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial para quem possui diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros.

 

A detenção diferenciada só poderá ser concedida ao preso quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica. As informações são da Agência Câmara.

O relator da medida na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), acatou o substitutivo do Senado ao projeto, que prevê o fim da prisão especial.

 

A matéria faz parte da reforma do processo penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008, mas voltou à Casa em virtude de modificações feitas pelos senadores. A proposta passará ainda por votação o Plenário.

 

A comissão também aprovou a restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Isso só poderá ser feito por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo adéqua o sistema à Constituição, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.

 

Também foi acatada a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar a reexaminá-la a cada 60 dias, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.

 

Também foi aceita a alteração do Senado que dá ao juiz o poder de determinar ou não a fiança, nos caso em que se aplica o recurso, mas dependerá da avaliação do magistrado. Nos casos em que o magistrado pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso contrário, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.

 

O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.

 

De acordo com a nova redação, a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicada ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.

 

O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa, inclusive nos dias de folga.

 

Com relação ao estabelecimento de fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a ideia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.

 

O projeto tramita em regime de urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.

 

 

Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia

Assessor Jurídico do Deputado Regis de Oliveira

Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
Rua João XXIII, nº 1848 - Mãe Luiza - Tel.: (84) 3202.9443 - Natal/RN


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