

A ADEPOL/RN obteve dupla vitoria na Justiça, em razão de Ações de Reparação de Danos promovidas contra o Sindicato dos Policiais Civis - SINPOL.
A primeira, em sede de Juizado Especial Cível, o presidente da ADEPOL/RN, Gustavo Santana, ajuizou ação de reparação por danos morais após o SINPOL ter publicado, em jornal informativo da categoria, palavras que denegriam sua imagem e maculavam sua honram ao fazerem alusão a este, em texto denominado "REINO DA FANTASIA", como "BARÃO SUSTADO" e "RISO FALSO DO REINO", dentre outras coisas. A sentença foi proferida nos autos do processo nº 001.2009.039.647-2, pelo eminente juiz Eduardo Pinheiro, que condenou o SINPOL ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a titulo de reparação por danos morais ao promovente, conforme integra em anexo.
Na segunda, o Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sinpol) foi condenado a indenizar a Associação dos Delegados da Polícia Civil - ADEPOL/RN em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). A decisão é do juiz da 16ª Vara Cível, André Luís de Medeiros Pereira, proferida nos autos do processo nº 001.07.210669-8, em consequência de uma declaração dada pela então vice-presidente do Sindicato durante entrevista realizada em 2006.
A Ação de Responsabilidade Civil com pedido de tutela antecipatória, ajuíza contra o SINPOL, é resultado de uma paralisação da Polícia Civil, encabeçada pelo Sindicato, com finalidade de melhorias salariais para a categoria, com várias negociações com o Governo do Estado, inclusive com a participação da Adepol, pois embora os Delegados de Polícia não estivessem em greve, também reivindicavam aumento salarial o que culminou, em 06 de Julho daquele ano, com a lavratura de um Termo de Acordo e Compromisso, assinado pelo Governo do Estado.
A declaração foi dada em 2006, quando a época vice e hoje atual presidente do Sinpol, Vilma Marinho, convocou toda a imprensa e concedeu uma entrevista onde afirmou que o Adepol e a cúpula da Secretaria de Defesa Social mais a Associação dos Escrivães, estariam promovendo "uma articulação no sentido de burlar o acordo conseguido na última paralisação da categoria", onde os Delegados passariam a receber seus salários igualmente aos membros do Ministério Público, contrariando os termos do acordo citado.
Além disso, Vilma Marinho teria dito ainda que "o novo cálculo estaria sendo feito por debaixo do pano e que por isso a Secretária Adjunta da Sesed se recusava a mostrar para a categoria as tabelas com os números do acordo firmado há quatro meses". Essas declarações na imprensa foram publicadas com ampla divulgação, o que provocou uma hostilização na relação entre os Agentes de Polícia e os Delegados de Polícia, segundo avaliou o juiz.
O Sinpol ainda fez circular no "Jornal da Adepol", uma paródia, denominada "Reino da Fantasia", onde o presidente da Associação é chamado como "Barão Tristênio", também como "Corvo". Nela, ele ainda chama a Adepol de "seita" e coloca os delegados como "corja de Mercenários".
Agora, conforme foi divulgado na sentença do juiz André Luís de Medeiros, o Sindicato dos Policiais Civis vai ter que fazer uma retratação pública das acusações promovidas pela então vice-presidente, da mesma forma que procedeu para acusar indevidamente e sem provas do alegado, convocando toda a imprensa para uma coletiva e ainda publicar nota e distribuir em todas as unidades policiais do Estado e demais órgãos da Secretaria de Defesa Social, sob pena de multa de R$ 2 mil.