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CCJ decide sobre estágio de policiais na área de Direito.

Os policiais que estudam Direito e hoje não podem fazer o estágio exigido para a conclusão do curso são os beneficiários diretos de projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta (PLS 210/08) altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

 

Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E no dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é inconciliável, a OAB especifica os "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza".

 

Para Collor, o estatuto proíbe – indevidamente – que os policiais estudantes façam o estágio.

– A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado – afirma o senador.

Com a proposta, Collor explica que sua intenção é corrigir uma distorção legal, até para que seja concedida ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.

 

Relatora do projeto, Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica a vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. E ressalta que "tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas".

 

Serys é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação e caberá à CCJ decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para exame do Plenário, a proposta seguirá diretamente à Câmara dos Deputados.


Fonte: Informativo Legislativo nº 61 (janeiro/2010) da Assessoria Especial Parlamentar - PC/DF

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