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PEC 443 e 465/09
Caros colegas, envio a vcs o andamento da PEC 443 e 465/09, que trata da inclusão dos delegados de policia junto aos defensores e advogados da união como integrantes das carreiras juridicas e respectiva remuneração no teto do ministro do STF, onde na data de ontem recebeu voto positivo na comissão especial.  Esta é uma das principais alternativas para conseguirmos a almejada equiparação com a magistratura. 
Para conhecimento, leiam os votos em separado dos deputados Paes landim e João dado, abaixo.
 
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º".  (PEC44309)
Apresentação do Voto em Separado n. 2 PEC44309, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI). http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=796397 
Apresentação do Voto em Separado n. 3 PEC44309, pelo Deputado João Dado (PDT-SP). http://www.camara.gov.br/sileg/MostrarIntegra.asp?CodTeor=796398
Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte
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