O Ministério Público de Santa Catarina, através de sua 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, no autos do processo
n. 008.10.006132-7, proferiu parecer entendendo por ilegal o Termo Circunstanciado elaborado pela Polícia Militar. Ainda, citando renomado jurista, destacou que o Termo Circunstanciado é de competência exclusiva das Polícias Federal e Civil, sendo atribuição da autoridade policial, a qual seria somente o Delegado de Polícia o competente a promovê-lo.
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