

Uma boa notícia para os delegados do país. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na Subcomissão Especial da CCJC, a complementação de voto do Projeto de Lei n° 6745/06, que altera dispositivos da Lei para instituir o controle judicial sobre os inquéritos civis, e dá outras providências. A alteração consiste em conferir também ao Delegado de Polícia, a de instaurar e presidir inquérito civil público, na hipótese de haver indícios de prática de crime ou contravenção penal, podendo, para instruí-lo, requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias no prazo que assinalar. O Projeto, também prevê prazo e controle jurisdicional ao inquérito civil público presidido por Delegado de Polícia ou membro do Ministério Público.
Com a aprovação na CCJ, o projeto vai a plenário no segundo semestre quando os parlamentares retornarem do recesso do meio do ano. A Associação dos Delegados do Brasil e as associações locais acompanham a tramitação da matéria. Aqui no Rio Grande do Norte, a diretoria da ADEPOL/RN já fez uma série de contatos com os deputados da bancada potiguar para aprovar a matéria.