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PORTARIA NORMATIVA NÂș 001/2014-GDG/PCRN, DE 29 DE ABRIL DE 2014

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA LOTAÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS EMPOSSADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004 e, ainda, CONSIDERANDO essencial a definição de critérios transparentes e impessoais para lotação dos servidores oriundos do último Concurso Público para Provimento de Cargos de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil;

 

CONSIDERANDO o imperativo constitucional de uma distribuição equânime e racional dos novos servidores, visando atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da CRFB;

 

CONSIDERANDO que o art. 226 da Constituição da República determina que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado na forma da lei e regulamentos, o que é seguido pela Constituição do Estado do Rio Grande do Norte;

 

CONSIDERANDO que o art. 205 da Constituição da Republica a educação e direito de todos e dever do estado e da família e visa o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os critérios para a primeira lotação dos novos servidores do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, oriundos do último concurso público realizado pela Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social do Rio Grande do Norte, são fixados nesta Portaria, sem prejuízo das regras estipuladas no respectivo Edital.

 

Art. 2º O candidato que durante o processo de nomeação solicitar reclassificação (fim de fila) não faz jus a qualquer direito de preferência de lotação disciplinado nesta portaria podendo ser lotado para qualquer unidade policial do Estado, a critério discricionário da Administração, com prioridade para as unidades mais distantes da Capital do Estado que possuam efetivo insuficiente.

 

Art. 3º O candidato que for cônjuge ou companheiro(a) de servidor concursado e efetivado da Polícia Civil, possuindo filhos em comum na segunda hipótese, terá prioridade na lotação para permanecer no mesmo Município ou Município limítrofe de lotação do(a) seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), garantindo a união familiar, conforme proteção prevista na Constituição Federal, independente da antiguidade ou classificação no concurso, desde que comprove o casamento com a certidão devida e a união estável com a certidão de nascimento de pelo menos um filho em comum.

 

Art. 4º O servidor já empossado, lotado e em regular exercício na sua unidade de lotação que por motivo de saúde de familiar faça jus a licença prevista no art. 123 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004, poderá solicitar sua lotação no município ou município limítrofe onde se realiza o tratamento do familiar desde que comprove através de Laudo Médico da Junta Médica Oficial do Estado a necessidade do acompanhamento constante previsto em lei nos autos de procedimento administrativo de concessão da licença.

 

Art. 5º O servidor já empossado, lotado e em regular exercício na sua unidade de lotação inicial há no mínimo seis meses, que estiver cursando graduação de nível superior, mestrado ou doutorado, desde que devidamente comprovado o vinculo preexistente a nomeação com uma instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação Brasileiro, poderá requerer sua permanência na cidade onde realiza seus estudos, desde que tenha integralizado mais de cinqüenta por cento da carga horária do referido curso, sendo o requerimento apreciado pelo Delegado Geral de Polícia Civil.

 

Art. 6º A escolha das unidades de lotação se dará conforme o Quadro de Lotação publicado pela Delegacia Geral de Policia Civil durante o prazo para posse através de portaria especifica onde os candidatos escolherão as unidades de lotação conforme a antiguidade na posse e, no caso de posse no mesmo dia, conforme classificação final do concurso informada pelo Setor de Pessoal.

 

Parágrafo único. A escolha da unidade de lotação só poderá ser feita a partir do dia útil seguinte a posse.

 

Art. 7º Todos servidores policiais civis do estado poderão concorrer às lotações disponibilizadas pela Delegacia Geral de Polícia Civil desde que requeiram por escrito no prazo de dois dias úteis após a publicação do Quadro de Lotação referido no caput do artigo anterior, seguindo-se para os casos de mais de um interessado na unidade de lotação a antiguidade na posse.

 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 966/2010-GDG/PC, de 22/11/2010.

 

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN