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Convocação de policiais para recebimento de arma nova

PORTARIA Nº 566/2014-GDG/PCRN, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso III, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004 e,

 

CONSIDERANDO o recebimento pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte de novos armamentos para o melhor desenvolvimento dos trabalhos de polícia judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de devolução das armas de fogo utilizadas por comodato da Polícia Civil do Estado de Pernambuco;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. CONVOCAR os policiais civis relacionados nos anexos I e II da presente Portaria para comparecer à DAME – Delegacia de Armas, Munições e Explosivos e entregar o armamento que tem posse, bem como, no mesmo ato, receber a nova arma de fogo que será entregue através de termo de cautela, ficando o policial responsável pela guarda e manutenção da mesma, bem como atender o disposto no artigo 7º-A, § 3º da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º. O prazo para comparecer a DAME e efetuar a substituição da arma de fogo é de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação deste ato, sob pena de responsabilidade.

 

Art. 3º. A DAME será responsável pela entrega das armas devidamente registradas no SINARM/Polícia Federal e pelo encaminhamento das armas devolvidas para o depósito da Instituição, onde serão organizadas e encaminhadas à Polícia Civil do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN

 

Para conferir a relação de policiais que terão suas armas substituídas, CLIQUE AQUI.