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PolĂ­cia indicia dono de boate em Santana do Matos e pede seu fechamento ao MP

O dono da Boate Mandacaru, localizada na cidade de Santana do Matos, José Edson Lopes, conhecido por “Ethos”, foi indiciado pela Polícia Civil, na manhã desta segunda-feira (08), pela prática do crime de desobediência e das contravenções penais de fornecimento de bebida alcoólica a adolescentes e perturbação do sossego alheio.

 

A boate funcionava irregularmente no município há 32 anos e desde fevereiro deste ano passou a ser monitorada pela Polícia Civil. Ao final das investigações, ficou comprovado que crianças e adolescentes freqüentavam o local nos finais de semana, durante a madrugada, e tinham contato com os mais diversos tipos de situações inapropriadas para suas idades.

 

No interior da Boate Mandacaru, os jovens adquiriam bebida alcoólica a vontade, mantinham relações sexuais na frente dos demais e consumiam substâncias entorpecentes na área externa que se localizava na frente da casa noturna.

 

As investigações também deram conta de que um adolescente foi contratado como “segurança” da boate e de que adolescentes eram contratadas para trabalharem no local como “dançarinas” das bandas que tocavam no estabelecimento.

 

Além disso, no último dia 06 de setembro, houve um homicídio na área externa da boate, logo após o encerramento da festa. O crime aconteceu na frente de todos os adolescentes que ali se encontravam. Anteriormente, já havia ocorrido uma tentativa de homicídio no estabelecimento, praticada por um adolescente.

 

A delegada de Polícia Civil que apura o caso, Paoulla Maues, entendeu que o funcionamento do estabelecimento provoca grave violação à ordem e paz do município de Santana do Matos, além de ir contra a várias regras previstas no Estatuto da Criança e Adolescente, as quais visam coibir todo tipo de violação aos direitos de crianças e adolescentes tais como a saúde, a dignidade, a cultura, a moralidade e os bons costumes.

 

Diante da situação, a delegada encaminhou cópias do procedimento ao Ministério Público para que o órgão promova as sanções administrativas cabíveis, dentre as quais, a interdição do estabelecimento.

 

 

 

Fonte: Nominuto.com