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Presidente do TJSP suspende liminares

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), desembargador Renato Nalini, suspendeu, na última quarta-feira (25), os efeitos de diversas liminares que garantiam a permanência em atividade de delegados e policiais civis com mais de 65 anos.

 

Os mandados de segurança que tiveram as liminares suspensas questionam a validade da Lei Complementar n° 144, de 15 de maio de 2014, que determina, em seu art. 1º, que o servidor público policial será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados. Os impetrantes sustentam a tese de que a Constituição Federal lhes assegura a permanência em atividade até os 70 anos.

 

Para Nalini, no entanto, a intervenção judicial junto à política legislativa acarretaria risco de lesão à ordem e à segurança públicas, ao abalar a independência dos Poderes assegurada na Constituição Federal, ante à subtração do princípio de competência do legislador ordinário.

 

Ao acolher o pedido de suspensão das liminares, ajuizado pelo Estado de São Paulo, apontou o desembargador três fundamentos para sua decisão: “a) que a Constituição Federal não esgota em si as matérias que disciplina, mas sim dispõe sobre balizas a serem observadas; b) que ao se considerar a eficácia plena do art. 40, §1o, II, ao se impor o limite máximo à aposentadoria compulsória (70 anos de idade) não se exauriu a possibilidade, sob outros fundamentos, de o legislador ordinário impor diverso paradigma à compulsoriedade; c) que ao se compreender que a referência a 65 anos de idade na Lei Complementar Federal n. 144/14 vincula-se ao exercício de uma atividade de risco expressamente contemplada na própria Constituição Federal (art. 40, §4o, II) como hipótese legítima de adoção de requisitos e critérios distintos das situações ordinárias para as quais a aposentadoria compulsória ocorre aos 70 anos de idade”.

 

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Fonte: Blog do Delegado