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Tribunal de Justiça inocenta delegado Maurilio Pinto e Juiz Carlos Adel

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN rejeitaram, em unanimidade, nesta quarta-feira (12) ação penal que tinha como réus o ex-delegado de Polícia Civil, Maurílio Pinto de Medeiros, e o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza. O processo envolvia denúncias sobre interceptações telefônicas, ocorridas entre agosto de 2003 e março de 2007. A presidência do julgamento foi do desembargador Saraiva Sobrinho.

Prevaleceu na Corte o entendimento de que não houve a prática de crime, pois a conduta do magistrado e do delegado foi atipica não prevista na legislação penal brasileira como crime. Os oito desembargadores que se pronunciaram, após o voto inicial do relator do processo, desembargador Claudio Santos, expuseram assim como ele que as interceptações foram autorizadas e basearam seus posicionamentos no art. 386, III, do Código de Processo Penal, a exceção do desembargador Glauber Rego, que mencionou o mesmo artigo, mas baseou-se em outro inciso, o VII.

 

O Ministério Público sustentou a acusação com base na lei nº 9.296/96, que regulamenta o uso de interceptações telefônicas para investigação criminal. De acordo com os autos, o juiz Carlos Adel "deferiu centenas de solicitações de interceptações telefônicas feitas por Maurílio Pinto", resultando na expedição de 536 ofícios dirigidos às operadoras de telefonia celular, com a subsequente quebra do sigilo de 1.864 linhas telefônicas.

 

Sem ilícito

 

O relator do processo, o desembargador Cláudio Santos, invalidou as acusações do Ministério Público, tendo em vista não ter havido nenhum descumprimento às normas legais de autorização judicial. E tampouco, juiz e policial buscaram vantagens pessoais ou ilícitas na obtenção das escutas telefônicas.

 

“Os fins eram estritamente investigativos. O magistrado jamais poderia cometer o crime de conceder ofícios sem autorização judicial. Afinal, ele é autoridade judicial”, preconiza Cláudio Santos. Segundo o relator, por mais que Carlos Adel tivesse competência na vara de execução penal, sua jurisdição não o impedia de emitir os ofícios para a investigação de suspeitos.

 

Sobre as requisições feitas pelo delegado Maurílio Pinto, então subsecretário estadual da Segurança Pública e da Defesa Social, ao juiz Carlos Adel, o relator enfatizou ser esta a sua função. “Se não foi de maneira formal, o que demora bastante, de todo modo convergiu para a resolução de casos que constituíam ações penais graves, de interesse público”, ressaltou Cláudio Santos.

 

Uma das opiniões neste mesmo tom foi enfatizada pelo desembargador Ibanez Monteiro. "O fato existiu mas longe de caracterizar um crime", ressaltou o magistrado de segunda instância.

 

 


Fonte: O Jornal de Hoje