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Senado aprova Lei que altera procedimento para destruição de drogas

O presidente da Associação de Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Paulo D´Almeida, juntamente com o vice-presidente, Carlos Eduardo Benito Jorge, acompanhou hoje (26), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a votação e aprovação de projeto que trata sobre os procedimentos para a destruição de drogas apreendidas.

O texto inclui dispositivos no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e na Lei Antidrogas (11.343/06). Com relação à Lei Antidrogas, o texto fixa prazo máximo de 30 dias para incineração dos entorpecentes apreendidos, quando não houver prisão em flagrante. Quando houver apreensão de drogas com prisão em flagrante, o juiz terá prazo de 10 dias para determinar a destruição e delegado de polícia, 15 dias para incinerar a droga. “Esta é mais uma vitória para o País, uma vez que a polícia judiciária ganha agilidade no combate à criminalidade”, afirmou Paulo D´Almeida.

 

Pela legislação atual, as drogas apreendidas só poderão ser destruídas após o encerramento do processo judicial, tornando as delegacias ou depósitos policiais nos quais são estocadas as drogas apreendidas em alvo preferencial de criminosos. “É temerário manter depósito de drogas ilícitas nas delegacias, pois isso atrai a ação de criminosos”, afirmou o relator da matéria, senador Humberto Costa. “A solução proposta pelo PLC nº 115, de 2013, garante a imediata destruição da droga apreendida, preservando-se apenas amostras para servir à instrução criminal, que deverão, posteriormente, ser também destruídas”, completou o senador.

 

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 115/2013, originado do PL nº 1.598, de 2007, de autoria do deputado Lincoln Portela, foi aprovado em caráter terminativo na Comissão presidida pelo senador Vital do Rego e vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.

 

 

 

Fonte: Site da Adepol do Brasil