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STF decide que Polícias podem utilizar veículos apreendidos

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as Polícias Civil e Militar do Espírito Santo poderão utilizar veículos apreendidos em atividades de repressão penal, mediante autorização do secretário de Segurança Pública. Além disso, os veículos não podem ter proprietário identificado e devem ser submetidos a vistoria e exame pericial prévios. A decisão foi tomada na conclusão do julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3327, com a tomada do voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

A Adin foi proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra duas leis do Espírito Santo que permitem essa utilização. A PGR alegava que essas normas invadiam competência privativa da União e abordavam tema já regulado por leis federais.

 

O julgamento havia sido suspenso em maio deste ano para que fosse colhido o voto do ministro a ser empossado, uma vez que houve empate na votação. O ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse em junho, observou que adotaria uma “postura pragmática”. Lembrou que os veículos adulterados costumam abarrotar depósitos de delegacias policiais, onde acabam sucateados.

 

Por entender, também, que não estão em jogo direitos fundamentais ou princípios constitucionais relevantes, votou pelo reconhecimento da matéria como de direito administrativo, inserida na competência de autoadministração do estado-membro, como expressão de sua autonomia.

 

Com seu voto, ele se filiou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia, tese esta também acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Todos eles, portanto, votaram pela improcedência da Adin.

 

O relator da Adin, ministro Dias Toffoli, pronunciou-se pela procedência da ação, endossando a tese da PGR. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.