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Diretoria da OAB/MT é a favor da aprovação da PEC 37

"A OAB deve zelar, por ordem do artigo 44 da Lei nº 8.906/94, pela Constituição Federal, e a manifestação da OAB/MT não pode ser levada por paixões e nem por corporativismo, mas sim deve se basear no princípio da legalidade e, sobretudo, na constitucionalidade do tema". Esse é o entendimento do presidente da OAB/MT, Maurício Aude, sobre a possível aprovação da PEC 37, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para investigar crimes.

 

A diretoria da Seccional entende que conferir poder investigatório autônomo e independente ao Ministério Público seria ferir a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 144, inequivocamente prevê que a persecução criminal cabe ‘exclusivamente’ às polícias judiciárias.

 

De acordo com Maurício Aude, não se pode, a pretexto de acabar com a impunidade ou com o crime, organizado ou não, permitir que atos de quaisquer autoridades sejam eivados de inconstitucionalidade. “O momento é oportuno para que seja levado a efeito o debate sobre a possibilidade do Ministério Público, mais à frente e acobertado pelo manto da constitucionalidade, investigar em complemento e apoio ao trabalho da polícia, mas por ora não vemos como ir contra a PEC 37”, registrou.

 

Conforme o presidente da Ordem, a diretoria da OAB/MT está estudando a possibilidade da realização de uma audiência pública ou seminário com advogados, promotores, e principalmente com a sociedade para discutir a fundo a questão, a qual atualmente vem dividindo opiniões acerca de seu conteúdo.

 

Para o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda dos Santos, “concordar com a PEC 37 não induz a conclusão de ser a favor da impunidade como querem fazer crer. O debate é de envergadura maior. A Constituição Federal instituiu um sistema acusatório de processamento de ações penais e o Ministério Público faz parte dessa engrenagem como peça fundamental. Retirá-lo da função fiscalizatória para colocá-lo na função investigatória é romper princípios fundamentais de equilíbrio e isonomia no tratamento das partes que criminalmente litigam em Juízo”.

 

Segundo Ulisses Rabaneda, “o cidadão, diferente do que se alardeia, estará fadado a ser condenado injustamente, o Ministério Público estará infectado pela parcialidade e a defesa esmagada em razão da confusão em um mesmo órgão das funções de parte, fiscalizador e investigador”.

 

Na avaliação do diretor-tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel, “ao contrário do que vem sendo alardeado, a PEC 37 não pretende restringir os poderes do Ministério Público que, aliás, estão delineados de forma clara na Constituição Federal. É a própria Constituição que estabelece os papéis de cada instituição na ação penal: a Polícia Judiciária investiga, o Ministério Público denuncia, a advocacia atua na defesa do réu ou como assistente da acusação e o Estado-juiz julga. Essa é a regra constitucional. Subverter essas atribuições equivale a quebrar o equilíbrio das partes no processo penal, ferindo de morte o estado democrático de direito. A OAB, como guardiã da Constituição, não pode admitir, sob qualquer pretexto, a subversão dos ditames constitucionais”.

 

Posicionamento – Os membros das Comissões de Estudos Constitucionais (CEC) e de Direito Penal e Processo Penal (CDPPP) da OAB/MT têm se reunido frequentemente para analisar o conteúdo da PEC 37.

 

O relator da CEC, Giuliano Bertucini, em seu parecer sobre o tema, posicionou-se no sentido de que é necessária a reformulação da PEC, pois, em síntese, “a regra é que as polícias investiguem, e ao Ministério Público caberia fazer isso somente de forma complementar (ou ainda isoladamente, de maneira excepcional) o que deve ocorrer em casos concretos devidamente justificados, como fica fácil exemplificar nas seguintes situações: casos que envolvam a própria polícia ou de superiores hierárquicos desta”.

 

O presidente da CEC, Felipe Amorim Reis, acompanhou o voto do relator, acrescentando que “embora não exista permissão constitucional para o Ministério Público executar diligências penais, deve se haver uma delimitação constitucional expressa das atribuições de cada órgão, bem como um regramento infraconstitucional na legislação penal dos poderes atribuídos ao Ministério Público e a Polícia Judiciária”.

 

Reuniões – A diretoria da OAB/MT já se reuniu com procurador-geral de justiça, Paulo Prado, e com o promotor de Justiça Militar, Vinicius Gahyva Martins, para tratar sobre o tema. Nas ocasiões, os membros do Ministério Público pediram o apoio da Seccional para que também seja contrária a aprovação da PEC 37, mas a diretoria da OAB/MT sempre fez questão de frisar que é necessário analisar o caso sob a ótica da legalidade e constitucionalidade do tema.