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PORTARIA Nº 213/2018-GDG/PCRN ( ALTERAÇÃO COMISSÃO PROMOÇÃO)

PORTARIA Nº 213/2018-GDG/PCRN, DE 08 DE JUNHO DE 2018.




Altera a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), instituída pela Portaria nº 365/2016-GDG/PCRN, e dá outras providências.


A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 15, incisos XII e XVII, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 053/2018-14º DP (protocolo nº 80624/2018-1),


RESOLVE:


Art. 1º. ALTERAR a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE PROMOÇÃO E DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DO PESSOAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (CPPC/RN), instituída pela Portaria nº 365/2016-GDG/PCRN, de 30/09/2016, publicada no Diário Oficial do Estado nº 13.777, de 1º/10/2016, com a modificação dada pela Portaria nº 294/2017-GDG/PCRN, de 25/07/2017, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial nº 13.976, de 27/07/2017, passando esta a ser formada pelos seguintes membros:


I - ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 157.863-4;


II - ANTÔNIO TAVEIRA DE FARIAS NETO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 93.122-5;


III - ELIEL AVELINO DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, Nível III, matrícula nº 190.870-7;


IV - JEANNINE PEREIRA BARBOSA, Escrivão de Polícia Civil, Classe Especial, Nível III, matrícula nº 168.082-0;


V - LUCIANA KARLA DE LIMA FRANÇA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível IV, matrícula nº 157.356-0;


VI - MANOEL EDUARDO FEITOSA COUTINHO, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, matrícula nº 170.251-3;


VII - MARCEL GEORGE DA SILVA PINA GOUVÊA, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 157.858-8;


VIII - OLÁVIO FERREIRA CHAVES FILHO, Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, matrícula nº 98.302-0.


Parágrafo único. Os servidores relacionados nos incisos deste artigo atuarão nos trabalhos da CPPC/RN, sem prejuízo do exercício das funções do cargo que ocupam.


Art. 2º. DESIGNAR OLÁVIO FERREIRA CHAVES FILHO para exercer a função de Presidente da CPPC/RN.


Parágrafo único. O Presidente da CPPC/RN poderá designar servidor para desempenhar as funções de Secretário da referida comissão, devendo tal encargo recair a um de seus  membros.


Art. 3º. DESIGNAR ANTÔNIO TAVEIRA DE FARIAS NETO e ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA, para substituir o Presidente da CPPC/RN, em suas ausências e impedimentos, na condição de 1º e 2º Substitutos, respectivamente.


Art. 4º. EXCLUIR da composição da CPPC/RN, MARIA DO CARMO ALVES MACEDO, matrícula nº 5.437-4, Delegada de Polícia Civil, Classe Especial; ANA CRISTINA DE ARAÚJO GUILHERME, matrícula n° 82.553-0, Agente de Polícia Civil, Classe Especial; e MARIA GILDECINA MEDEIROS DE LIMA, matrícula nº 191.905-9, Escrivã de Polícia Civil, Classe Especial, esta última com efeito a partir de 03/10/2018, data da publicação da Resolução Administrativa Nº 2987, de11 de setembro de 2017, que concedeu aposentadoria a mencionada servidora.


Art. 5º A CPPC/RN, sem prejuízos dos demais atos inerentes aos seus serviços, fica com a responsabilidade de elaboração, expedição e publicação de todos os atos necessários à conclusão dos respectivos procedimentos, inclusive do resultado final dos trabalhos, que deve conter a relação nominal dos policiais civis, com os dados funcionais necessários, aptos à promoção ou progressão funcional.


Parágrafo único. Depois de publicado esse resultado final, deve este ser submetido à apreciação e homologação do Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto.


Art. 6º. Instruídos os autos com as informações exigidas na legislação pertinente, inclusive com impacto da despesa, suporte orçamentário-financeiro, e homologado o supracitado resultado, estes devem ser enviados à unidade jurídica para exame e parecer.


§ 1° No caso de promoção, o parecer será apreciado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto, que, após o seu acatamento, determinará o envio dos autos ao Setor de Pessoal para minutar o respectivo ato,  retornando ao Gabinete da mencionada autoridade para as providências pertinentes.


§2° Em se tratando de progressão funcional, o parecer de que trata o caput deste artigo será submetido à consideração do Delegado-Geral de Polícia Civil, que, se acatado, os autos devem ser encaminhados ao Setor de Pessoal para minutar a correspondente portaria.


§3º Depois de assinado o ato da progressão, deve o procedimento retornar ao Setor de Pessoal para providenciar a sua  publicação e posterior remessa à Comissão de Controle Interno, para as providências necessárias.


§4° Devem ser juntadas aos autos a mídia do resultado final publicado pela CPPC/PCRN, bem como das minutas de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo.


Art. 7º A CPPC/PCRN reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e, extraordinariamente, tantas vezes que se fizerem necessárias, por convocação de seu Presidente.


Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS


Delegada-Geral de Polícia Civil/RN