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PORTARIA NÂș 120/2017 NOTIFICA OS POLICIAIS CIVIS APTOS A SEREM PROMOVIDOS NO DIA 27/06/2017

PORTARIA Nº 120/2017- GDGA/PCRN, DE 21 DE JUNHO DE 2017.

 

A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 17, incisos I, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, e, ainda, na Portaria nº 365/2016-GDG/PCRN, de 30 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de preparo e instrução do Procedimento Administrativo de Protocolo nº 92934/17-7, para efetivação da promoção automática por antiguidade dos policiais civis do estado do Rio Grande do Norte que completarão interstício de cinco anos de serviço em 26/06/17 e 27/06/2017, em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 270/2004 com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010;

CONSIDERANDO a decisão da Comissão Permanente de Promoções de instaurar de ofício o procedimento de promoção acima e da necessidade de convocar os policiais civis a apresentarem as certidões necessárias para comprovação do preenchimento dos requisitos legais, bem como, diante do critério da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o dever do servidor de atender as convocações da Administração, inclusive apresentar as certidões negativas para comprovar os seus direitos atendendo tanto aos princípios expostos no art. 37 da Constituição da República como também ao art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam todos os servidores da Polícia Civil, de todas as carreiras, candidatos à promoção automática por antiguidade, previstas na Lei Complementar Estadual nº 270/2004 com as alterações trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 417/2010, que completarão interstício de cinco anos de serviço nos dias 26/06/2017 e 27/06/2017, notificados a apresentar através do protocolo-geral desta Polícia Civil prova relativa aos seus antecedentes criminais, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar da União dos locais em que residam e tenham residido nos últimos 5 (cinco)anos, com prazo até 28/06/2017 a partir da data desta publicação.

Parágrafo único. Os requerimentos acima devem ser protocolados nesta instituição, dirigidos ao Chefe do Setor de Pessoal, e solicitar a inclusão das referidas certidões nas fichas funcionais dos requerentes para apreciação da Comissão Permanente de Promoções e do Setor de Pessoal no preparo do processo pertinente.

Art. 2º. Os servidores que, após o prazo acima, não tenham apresentado as certidões requisitadas, serão considerados inaptos à promoção automática por antiguidade.

Art. 3º. As certidões protocoladas no prazo acima aludido também serão usadas para apreciação dos requisitos pessoais no processo de progressão funcional em níveis referente aos agentes e escrivães que completarão interstício de cinco anos em junho de 2017.

Art. 4º. As certidões deverão estar dentro do prazo de validade na data do interstício aludido no art. 1º.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

ADRIANA SHIRLEY DE FREITAS CALDAS

Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil