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MP recomenda que Governo retome controle dos presídios usando força policial

MP recomenda que Governo retome controle dos presídios usando força policial




O Ministério Público está recomendando que o Governo do Estado "que sejam tomadas todas as providências efetivas para retomar o controle das unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, adotando as medidas necessárias, inclusive mediante o uso de força policial que se faça necessária, na forma da lei".
 
O procuradore-geral Rinaldo reis é um dos que assina o documento. O Ministério Pùblico informa que caso a recomendação não seja cumprida, as medidas cabíveis serão adotadas, o que sinaliza a possibilidade de ação judicial contra o Estado.
 
 
Leia o documento na íntegra:
 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelos Promotores e Procurador-Geral de Justiça abaixo assinados, no uso de suas atribuições institucionais descritas nos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal, no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, no artigo 69, parágrafo único, alínea “d”, da Lei Complementar 141/96, que estabelece a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e no artigo 15 da Resolução 023/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e, ainda:
 
CONSIDERANDO ser o Ministério Público uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal e art. 1.º da Lei Complementar Estadual n.º 141/96 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte);
 
CONSIDERANDO constituir o Ministério Público um dos órgãos da execução penal, que tem por objetivo efetivar as disposições de decisões judiciais e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado (Art. 61, inciso III c/c art. 1º da Lei n.º  7.210/84 –  LEP);
 
CONSIDERANDO que devem ser exigidos, do Estado e do indivíduo, preso ou não, o cumprimento de seus deveres legais e constitucionais;
 
CONSIDERANDO que a convivência em sociedade impõe que haja limites para a atuação do indivíduo, preso ou não, e do Estado, nas balizas impostas pela Constituição e pela legislação infraconstitucional;
 
CONSIDERANDO a atual situação do sistema prisional no Estado do Rio Grande do Norte, com crise deflagrada no dia 14 de janeiro de 2017 até a presente data, em especial no complexo de Alcaçuz, onde detentos tomaram o comando da unidade, promoveram homicídios e danos ao patrimônio público e, segundo divulgado, já morreram, pelo menos, 28 (vinte e oito) presos;
 
CONSIDERANDO que, a partir do dia 18 de janeiro de 2017, crimes semelhantes foram praticados por organização criminosa em outros estabelecimentos prisionais, a exemplo da Penitenciária Estadual do Seridó, em Caicó/RN;
 
CONSIDERANDO a instabilidade no sistema prisional, constatada por notícias oficiais que transitam entre os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, bem como as notícias veiculadas na imprensa em geral;
 
CONSIDERANDO que, desde o dia 14/01/2017, ou seja, há 06 (seis) dias, as forças de segurança estaduais não conseguiram controlar a crise que se instalou em Alcaçuz;
 
CONSIDERANDO que a imprensa divulgou, no dia 19/01/2017, imagens em que presos de uma facção atacam presos de outra facção, com uso de arma de fogo, o que evidencia que o confronto não cessou;
 
CONSIDERANDO que, até a presente data, não foram retiradas armas de fogo, munições, nem celulares, da posse de presos;
 
CONSIDERANDO o conhecimento que se tem, por meio de imagens amplamente divulgadas, de que os presos têm praticado verdadeira barbárie naquela unidade, onde a maioria dos mortos foi decapitada, esquartejada e onde foram vistas até mesmo partes humanas queimadas em fogueiras dentro do Complexo de Alcaçuz;
 
CONSIDERANDO que, também a partir de 18 de janeiro, ônibus têm sido incendiados nas ruas e prédios públicos têm sido metralhados, o que representou atentado contra a vida, a propriedade e a segurança da sociedade do Rio Grande do Norte;
 
CONSIDERANDO que, assim como é feito em favor do preso, também deve o Estado, na medida do possível, assegurar a toda a população norterriograndense a fruição ampla de seus direitos humanos;
 
CONSIDERANDO que, como apontam os indícios divulgados pelos autores dos fatos, os grupos criminosos existentes no Complexo da Penitenciária Estadual de Alcaçuz cometeram, diretamente ou em concurso de agentes, pelo menos os seguintes crimes: (1) integrar organização criminosa, (2) homicídios, (3) danos ao patrimônio público, (4) atentados contra a segurança de serviço de utilidade pública; (5) incêndios;
 
CONSIDERANDO que, até o momento, o Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, responsável pelos sistemas penitenciário e de segurança pública, não retomou o controle das unidades prisionais;
 
RESOLVE RECOMENDAR ao Governador do Estado do Rio Grande do Norte:
1) que sejam tomadas todas as providências efetivas para retomar o controle das unidades prisionais do Estado do Rio Grande do Norte, adotando as medidas necessárias, inclusive mediante o uso de força policial que se faça necessária, na forma da lei;
 
2) que determine aos integrantes das forças de segurança estaduais que apreendam e entreguem à Polícia Civil, comunicando ao Ministério Público, armamentos, aparelhos celulares, substâncias explosivas, drogas e qualquer outro bem ilícito que esteja em posse dos detentos dentro dos estabelecimentos prisionais;
 
3) que determine a retirada das vítimas de homicídio do Complexo de Alcaçuz, encaminhe ao ITEP e divulgue suas respectivas identificações;
 
4) que solicite todo o apoio possível e em número necessário de forças federais, inclusive das Forças Armadas, de grupos especiais do DEPEN e da Força Nacional, para fazer cessar as rebeliões e também:
a) para estabelecer protocolos e procedimentos de segurança, revistas e atuação, com treinamento operacional de pessoal;
b) para utilizar equipamentos eletrônicos de rastreamento de aparelhos de celular existentes nas unidades prisionais, como equipamentos de varredura.
c) para a realização de diagnóstico operacional para a reestruturação do sistema prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
 
5) que determine aos agentes penitenciários do Rio Grande do Norte que se abstenham de confiar acesso diferenciado a locais e a informações, em unidades penitenciárias, a presos tidos como “de confiança”, reservando o trabalho dos internos a tarefas que não gerem risco ao sistema;
 
Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.
 
Natal/RN, 20 de janeiro de 2017.
 
 
 
Rinaldo Reis Lima
Procurador-Geral de Justiça
 
Patrícia Antunes Martins
Promotora de Justiça
 
Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira
Promotora de Justiça
 
Edevaldo Alves Barbosa
Promotor de Justiça
 
Antônio Carlos Lorenzetti de Mello
Promotor de Justiça
 
Hermínio Souza Perez Júnior
Promotor de Justiça 
 
Augusto Carlos Rocha de Lima
Promotor de Justiça
 
Hellen de Macedo Maciel
Promotora de Justiça

Fonte: Novo Jornal