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Polícia Civil ganha Serviço de Fiscalização, Controle e Coordenação

PORTARIA NORMATIVA Nº 008/2016-GDG/PCRN, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a criação e regulamentação do Serviço de Fiscalização, Controle e Coordenação (SFCC) das atividades policiais civis no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, vinculada ao Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto, e dá outras providências.

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos incisos III, VI e XVII, do art. 15, da Lei Complementar nº 270, de 13.02.2004, e, ainda,

CONSIDERANDO o imperativo de constante melhoria e aprimoramento da qualidade na prestação dos serviços da Polícia Civil;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de um sistema padronizado, com avaliação permanente de métodos e acompanhamento das fases do processo produtivo, que possa ir além da percepção de um resultado positivo ou negativo nas investigações;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e orientação constante, identificando as não conformidades e a busca desse conhecimento para o entendimento de suas ocorrências, a fim de neutralizar suas reiterações e seus eventuais efeitos nocivos à instituição; e

CONSIDERANDO que a eficiência é princípio constitucional basilar da Administração Pública, nos termos do caput do artigo 37 da Constituição vigente,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir no âmbito da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, com atuação em todas as Unidades Policiais, o Serviço de Fiscalização, Controle e Coordenação (SFCC) das atividades Policiais Civis, vinculado diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto.

Art. 2º. O Serviço de Fiscalização, Controle e Coordenação de que trata a presente Portaria tem como finalidade precípua a intermediação gerencial direta das atividades desenvolvidas no âmbito das Unidades Policiais e terá como Coordenador um Delegado de Polícia Civil, preferencialmente, de Classe Especial, designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, com as seguintes atribuições:

I – ocupar posição de análise e observação, permitindo uma percepção criteriosa, ampla e comparativa de todos os procedimentos aplicados nas investigações policiais nas diferentes unidades, avaliando sua eficiência frente ao objetivo a que se propõem, sem interferência direta no serviço realizado, e apontando soluções para eventuais problemas operacionais e administrativos detectados;

II – respeitada a convicção técnico-jurídica da autoridade que preside as investigações, gestor da Unidade Policial, orientar os Delegados de Polícia Civil na solução de eventuais problemas quando pela sua natureza, amplitude e potencial, possam gerar reflexos negativos à instituição e necessitem de ação imediata que não disponha de tempo hábil de comunicação com a respectiva Diretoria ou Divisão;

III – verificar se o processo de trabalho aferido está de acordo com a realidade apresentada ou necessita de atualização ou substituição, oferecendo diagnósticos que poderão ser decisivos para o desenvolvimento de novos procedimentos;

IV – desenvolver sua atenção e observação no sentido de detectar problemas, falhas, desvios ou distorções que possam a curto ou a médio prazo ser sanadas através das medidas cabíveis;

V – detectar vulnerabilidades e/ou sobreposições de recursos, indicando a necessidade de remanejamento e ajustes no planejamento;

VI – observar e avaliar a adequação do emprego dos recursos humanos e materiais;

VII – visitar as Delegacias de Polícia, conforme escala previamente estabelecida pelo Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto ou sempre que necessário, verificando detalhadamente a regularidade dos serviços;

VIII – prestar apoio técnico e jurídico aos Delegados de Polícia, sempre que solicitado;

IX – acompanhar e supervisionar as ordens emanadas da Direção Geral, bem como das chefias das Diretorias e Divisões, para cumprimento de planos de operações policiais;

X – elaborar, mensalmente, relatório circunstanciado de suas atividades, que deverá ser dirigido ao Delegado-Geral da Polícia Civil Adjunto, até o 5º dia útil de cada mês, pormenorizando os problemas verificados, sugerindo as possíveis soluções, a necessidade de normatização de procedimentos, bem como a movimentação de policiais civis de acordo com as demandas de cada Unidade Policial; e

XI – exercer outras atribuições inerentes às atividades do SFCC, bem como as expressamente determinadas pelo Delegado-Geral de Polícia Civil ou Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto.

Parágrafo único. As atribuições de que trata o presente artigo não excluem as competências das Diretorias e Divisões previstas na Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 3º. O Coordenador do SFCC contará com o apoio de uma equipe de policiais civis designados pelo Delegado-Geral de Polícia Civil, que o auxiliará no desempenho de suas atribuições.

Art. 4º. As medidas necessárias ao funcionamento do Serviço de Fiscalização, Controle e Coordenação de que trata a presente Portaria, bem como as providências quanto às necessidades e ajustes apontados pelo Coordenador do SFCC, ficarão sob a responsabilidade do Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

JOSÉ CLAITON PINHO DE SOUSA

Delegado-Geral de Polícia Civil/RN

Fonte: Diário Oficial do RN