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Lotação dos Delegados nomeados RN

PORTARIA Nº 652/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR JÚLIO CÉSAR BATISTA DE LIMA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.940-8, no 1º Distrito Policial/Parnamirim.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 653/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR RENÊ SILVA DE SOUZA LOPES, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.902-5, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Nísia Floresta.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 654/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR MILLENA FONSECA CASIMIRO, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.924-6, na Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas – DEPROV.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 655/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR ANDRESSO CLAUDIUS FREIRE DA SILVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.903-3, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Paulo do Potengi.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 656/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR ALYSSON BARBOSA ASSIS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.906-8, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Macau.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 657/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR PATRÍCIA COSTA DO AMARAL, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.910-6, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 658/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR BRUNO BARCELLOS CAVALCANTE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.909-2, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Caicó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 659/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR LEONARDO DE ANDRADE GERMANO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.933-5, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jardim de Piranhas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN.
 
 
PORTARIA Nº 660/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR MARCIA BEHRMANN, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.939-4, no 2º Distrito Policial/Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 662/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º MANDAR SERVIR na Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social o Delegado de Polícia Civil LEANDRO DE MATOS DA SILVA, Classe Substituto, matrícula nº 219.936-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 663/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR ANDREA MARIA OLIVEIRA DE ARAÚJO, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.898-3, na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM/Caicó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 664/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR LUANA PESSOA ABY FARAJ LIMA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 197.935-3, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de João Câmara.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
 
PORTARIA Nº 665/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR CHRISTIANO OTHON COSTA DE MELO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.908-4, no 1º Distrito Policial/Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 666/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR JULIANA SOUSA COSTA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.922-0, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Assu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 667/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR JOACIR LUCENA DA ROCHA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.896-7, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Bento do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 668/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR ANNA LAURA DE MEDEIROS MARTINS, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.899-1, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Santa Cruz.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 669/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR CRISTIANO ZADROZNY GOUVEA DA COSTA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.911-4, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Portalegre.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 670/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR AROLDO SALES CHAVES JUNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.918-1, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Alexandria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 671/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR RAFAEL DE SÁ LEITÃO CÂMARA DE ARAÚJO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.927-0, na Delegacia Especializada de Atendimento ao Adolescente Infrator – DEA/Mossoró.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 672/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR VALERIO KURTEN BARATTER, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.932-7, na 2ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 675/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º LOTAR PAULO DOS SANTOS FERREIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.928-9, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Currais Novos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 677/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR RENATA COSTA RODRIGUES, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.934-3, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Jucurutu.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
PORTARIA Nº 678/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR PAULO PEREIRA JÚNIOR, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.938-6, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Baraúna.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 679/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR ALEX WAGNER ALVES FREIRE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.904-1, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Miguel.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 680/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA DE MACÊDO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.901-7, na Delegacia Especializada de Homicídios do Município de Mossoró – DEHOM/Mossoró
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 681/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR INGRID RANIELLE FARIAS SANDES, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.921-1, na 3ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/Caicó.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 682/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR LICURGO NUNES NETO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.897-5, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Angicos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 683/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR IGARA MARIA PINHEIRO ROCHA, Delegada de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.907-6, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Touros.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 685/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR ANDRÉ GUSTAVO VIDERES DE ALBUQUERQUE, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.900-9, na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos – DEFUR/Mossoró.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 687/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR VERÍLTON CARLOS BARBOSA PEREIRA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.926-2, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Luís Gomes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 688/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR EVANDRO LUIZ DOS SANTOS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.923-8, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Areia Branca.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 689/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR PAULO PETRONILO DA SILVA NILO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.937-8, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Patu.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 690/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR PAULO CESÁRIO LUCENA TARGINO, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.915-7, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Marcelino Vieira.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 691/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR DILTON NASCIMENTO BARROS, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.912-2, na Delegacia Municipal de Polícia Civil de Santana do Matos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
 
 
PORTARIA Nº 692/2015-GDG/PCRN, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004,
CONSIDERANDO que as diretrizes da Administração Pública devem ser traçadas em consonância com os princípios dispostos no caput do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e que seus atos são vinculados e direcionados de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante ao poder discricionário do poder público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade,
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR VALTAIR CAMILO DE PAIVA, Delegado de Polícia Civil, Classe Substituto, matrícula nº 219.905-0, na 4ª Equipe da Delegacia de Plantão da 3ª DRPC/ Caicó.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN