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Presidente do TJ RNfaz pedido de reconsideraĆ§Ć£o ao TCE sobre reajuste para magistrados

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Claudio Santos, apresentou, na manhã desta sexta-feira (16), um Pedido de Reconsideração ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do Embargo Declaratório nº 003389/2014 – TC. O pedido trata da recomendação, dada pelo órgão fiscalizador, de que o TJ não implante os 14,6% de reajuste para magistrados do Judiciário potiguar. Na última terça-feira, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais de Justiça estaduais concedam o reajuste de forma automática.

O Tribunal de Justiça pediu urgência no julgamento, solicitando que ingresse na pauta do próximo dia 20. A entrega do recurso pelo presidente se deu durante uma visita de cortesia ao TCE. Claudio Santos estava na companhia do vice-presidente da Corte potiguar, desembargador Amílcar Maia, e do corregedor geral da Justiça, desembargador Saraiva Sobrinho.

“Viemos fazer uma visita de cortesia ao Tribunal de Contas do Estado e externar nossa preocupação com os gastos públicos do Judiciário, desse excesso de gastos acima da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aproveitamos a oportunidade para entregar os Embargos Declaratórios ao presidente Thompson, relativos à decisão liminar do TCE que determinou que não fosse feito nenhum aumento com gasto de pessoal enquanto não fosse julgada a representação do Ministério Público pela Corte de Contas”, explicou o presidente do TJRN.

“Não podemos emitir nenhuma antecipação sobre este embargo, nenhum juízo de valor. Os embargos servem para dirimir qualquer dúvida e será julgado, mas não temos nenhuma data definida para isso”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson. Participaram ainda o representante do Ministério Público junto ao TCE (MPjTCE), procurador de Contas Luciano Ramos, e outros conselheiros, como Gilberto Jales, a quem foi dirigido o Embargo Declaratório.

Embargo

No Embargo Declaratório há o argumento de que existiu omissão indireta na Decisão nº 2127/2014 – TC ao não se pronunciar sobre questão que deveria dirimir de ofício, como a implantação da Lei Complementar Estadual nº 489, de 25 de março de 2013, que dispõe sobre o subsídio mensal dos membros da Magistratura Estadual, bem como sobre a plena observância ao Princípio Constitucional da Unicidade do Poder Judiciário.

“Assim, verifica-se a existência de normativo vigente e eficaz que assegura aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o reajuste de 5% no subsídio mensal, a partir de 1.º de janeiro de 2015”, destaca o presidente do TJRN no Embargo Declaratório, ao ressaltar, ainda que, no julgamento da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3854-1 ficou clara a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o caráter nacional do Poder Judiciário, sem distinção entre os magistrados federais e estaduais.

Embora o TCE não tenha dado uma data para o julgamento do pedido do TJRN, o presidente da Corte potiguar, diante da urgência da situação, destacou ainda que a decisão do órgão fiscalizador (nº 2127/2014 – TC) conflita diretamente com a determinação do Conselho Nacional de Justiça e que a demora na apreciação e julgamento dos presentes embargos ocasionará a judicialização da matéria e a comunicação ao CNJ do descumprimento.

“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte requer que os presentes embargos sejam apreciados na Sessão Ordinária do dia 20 de janeiro de 2015, e que seja acolhida a presente medida no sentido de ver sanada a omissão apontada”, conclui o presidente do TJRN.

Saiba Mais

O reajuste dos magistrados deve ter como referência o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, retroativo a 1º de janeiro. No CNJ, a decisão monocrática foi do conselheiro Gilberto Martins e atende à representação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) destinada a assegurar a eficácia máxima do artigo 93, inciso V, da Constituição Federal que fixa o escalonamento vertical a partir do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Fonte : Site TJ RN