adepolrn@gmail.com (84) 3202.9443

Portaria de criação do Setor de Projetos e Convenios da Policia Civil RN

PORTARIA Nº 901/2014-GDG/PCRN, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre a criação e atribuições do Setor de Projetos e Convênios da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (SPC/PCRN), e dá outras providências.

 

 

O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas no artigo 15, inciso III e XVII, da Lei Complementar 270 de 13 de fevereiro de 2004 e,

CONSIDERANDO que todos os órgãos da Administração Pública brasileira deve se pautar pelo Principio da Eficiência, encartado no art. 37, caput da Constituição Federal/1988;

CONSIDERANDO a inexistência na estrutura orgânica da Polícia Civil do Rio Grande do Norte de uma unidade especializada para a realização de projetos e convênios;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma unidade administrativa que centralize os Projetos e Convênios de interesse da Polícia Civil/RN;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilização e controle dos Projetos e Convênios;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte (SPC/PCRN), vinculado à Diretoria de Planejamento e de Finanças.

Art. 2º O SPC/PCRN tem as seguintes atribuições:

I- prestar apoio técnico à Diretoria de Planejamento e de Finanças nas ações de planejamento, elaboração e execução de projetos institucionais, ressalvadas aquelas decorrentes da programação financeiro-orçamentária da PCRN;

II- articular-se com as demais unidades administrativas, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação, viabilização e controle dos projetos e convênios;

III- propor ações e projetos que visem o aperfeiçoamento permanente de processos de trabalho, inovações metodológicas e tecnológicas, objetivando racionalizar e potencializar a força de trabalho e os recursos materiais disponíveis;

IV- estimular a produção de projetos de capacitação profissional como oficinas e ciclos permanentes de estudos voltados às atividades da instituição;

V- propor a captação de recursos através de convênios, parceiras e acordos de cooperação com instituições de fomento da segurança pública;

VI- manter banco de dados, orientar, acompanhar e fiscalizar todas as fases de elaboração, publicação e de execução dos convênios de interesse da Polícia Civil/RN, propondo providências preventivas e, caso necessário, ajustes nos programas, projetos e convênios;

VII- emitir parecer, relatório técnico e gerencial, quando solicitado, na área de suas atribuições;

VIII- exercer os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades inerentes ao setor.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADSON KEPLER MONTEIRO MAIA

Delegado Geral da Polícia Civil/RN