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ADI sobre direção da Polícia Civil de SC é julgada procedente

Na sessão desta quinta-feira (11), os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3038, proposta pela Procuradoria Geral da República contra a Emenda Constitucional 18/1999, do Estado de Santa Catarina. Esta emenda modificou o artigo 106 da Constituição catarinense e estabeleceu que o chefe da Polícia Civil, nomeado pelo governador, deveria ser um delegado de Polícia. Na redação anterior, o artigo previa que o chefe da Polícia Civil seria escolhido dentre delegados de final de carreira.

 

O Plenário, por decisão unânime, acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ADI. Em seu voto, o relator observou que a alteração inserida pela emenda suprimiu qualquer referência à carreira. Assim, segundo ele, deve ser dada ao dispositivo da Constituição catarinense interpretação conforme a Constituição Federal (artigo 144, parágrafo 4º), de forma a estabelecer que é inconstitucional nomear, para a chefia da Polícia Civil, delegado que não integre a respectiva carreira, ou seja, que nela não tenha ingressado por meio de concurso público. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

 

Fonte: Blog do Delegado